Instrução Normativa RFB Nº 1062 DE 05/08/2010


 Publicado no DOU em 9 ago 2010


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2176 DE 29/02/2024):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26 de julho de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010 (ITR2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2010 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2010, o programa ITR2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2010, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO