Instrução Normativa RFB Nº 1075 DE 18/10/2010


 Publicado no DOU em 19 out 2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.


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(Revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2073 DE 23/03/2022):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º .....

XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

..... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO