Ajuste SINIEF nº 8 de 22/08/1989


 Publicado no DOU em 30 ago 1989


Altera dispositivos do Convênio SINIEF nº 06/1989, de 21.02.1989.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Convênio SINIEF nº 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989:

I - o inciso XIII do art. 17:

"XIII - os valores dos componentes do frete;"

II - o inciso XV do art. 23:

"XV - os valores dos componentes do frete;"

III - o inciso XII do art. 31:

"XII - os valores dos componentes do frete;"

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.