Decreto-Lei nº 754 de 11/08/1969


 Publicado no DOU em 12 ago 1969


Altera a redação do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo."

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho