Ajuste SINIEF nº 17 de 22/08/1989


 Publicado no DOU em 30 ago 1989


Dispõe sobre a concessão de inscrição a prestadores de serviço de transporte.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder inscrição no cadastro do ICMS às empresas de transporte que prestem serviços em seus territórios e neles não mantenham estabelecimento fixo.

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.