Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 , para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 ,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"§ 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.
§ 2º Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva