Decreto Nº 6497 DE 30/06/2008


 Publicado no DOU em 1 jul 2008


Acresce dispositivos ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 3º e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º .....................................................................................

§ 4º A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1º de setembro de 2008." (NR)

"Art. 19. ...................................................................................

III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1º de setembro de 2008." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 18-A. Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva