Decreto Nº 5861 DE 28/07/2006


 Publicado no DOU em 31 jul 2006


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 75 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea b e a redistribuição da reserva de que trata a alínea c do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea a do referido inciso I." (NR)

Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1º, inciso IV, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, inciso I, alínea a, do Decreto nº 5.780, de 2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Art. 5º O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, inciso I, alínea b, do Decreto nº 5.780, de 2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ANEXO VIII AO DECRETO Nº 5.780, DE 19 DE MAIO DE 2006)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS  REALIZADA  PREVISTA  TOTAL 
1º Bim.  2º Bim.  3º Bim.  4º Bim.  5º Bim.  6º Bim. 
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO  1.480  1.443  1.612  1.844  1.808  1.679  9.865 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO  23 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS  4.272  4.240  4.215  4.549  4.932  5.211  27.419 
IPI - FUMO  421  401  363  371  462  507  2.523 
IPI - BEBIDAS  471  384  364  409  437  555  2.618 
IPI - AUTOMÓVEIS  631  682  661  713  803  880  4.370 
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO  815  913  1.014  1.175  1.125  1.028  6.070 
IPI - OUTROS  1.934  1.861  1.814  1.880  2.106  2.242  11.838 
IMPOSTO SOBRE A RENDA  19.815  22.917  21.955  19.925  18.700  25.751  129.062 
IR - PESSOA FÍSICA  658  2.562  1.875  1.412  1.001  798  8.307 
IR - PESSOA JURÍDICA  10.365  10.688  8.213  9.212  10.155  8.670  57.305 
IR - RETIDO NA FONTE  8.791  9.666  11.866  9.301  7.544  16.282  63.450 
IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO  4.462  5.832  4.172  5.292  3.374  7.322  30.455 
IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL  2.870  2.142  5.793  2.392  2.243  6.465  21.906 
IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR  921  989  1.180  889  1.160  1.438  6.577 
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS  538  702  721  728  766  1.058  4.513 
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS  1.021  1.070  1.106  1.203  1.186  1.243  6.829 
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL  16  15  16  19  207  51  324 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA  4.716  5.312  5.066  5.650  5.555  6.110  32.410 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL  14.744  13.778  14.746  15.229  15.940  16.988  91.425 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  3.884  3.791  3.954  3.941  4.134  4.379  24.083 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO  5.184  5.015  4.018  4.902  5.116  4.190  28.425 
CIDE - COMBUSTÍVEIS  1.218  1.277  1.288  1.391  1.415  1.456  8.045 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF  44  60  55  54  57  59  329 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS  618  512  660  732  701  635  3.859 
RECEITAS DE LOTERIAS  236  252  291  299  299  299  1.678 
CIDE - APOIO TECNOLÓGICO  129  93  100  101  96  109  628 
DEMAIS  254  168  269  332  306  226  1.554 
RECEITA ADMINISTRADA  57.016  59.432  58.692  59.448  59.758  67.753  362.099 

ANEXO II
(ANEXO IX AO DECRETO Nº 5.780, DE 19 DE MAIO DE 2006)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

RECEITAS  REALIZADA  PREVISTA  TOTAL 
1º Bim.  2º Bim.  3º Bim.  4º Bim.  5º Bim.  6º Bim. 
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL  63.075  67.421  64.079  68.483  65.167  73.236  401.461 
ADMINISTRADA PELA SRF (*)  57.016  59.432  58.692  59.448  59.758  67.753  362.099 
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES  694  647  699  701  823  1.256  4.820 
DEMAIS  5.365  7.341  4.688  8.334  4.586  4.227  34.542 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS  20.990  23.035  23.414  23.895  23.904  32.571  147.808 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL  17.522  18.475  19.229  20.046  20.108  27.943  123.323 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO  1.234  1.013  1.044  1.056  1.081  1.261  6.690 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC nº 110/01)  227  906  570  570  570  2.843 
DEMAIS  2.234  3.320  2.235  2.223  2.144  2.796  14.953 
TOTAL 84.065   90.456   87.494   92.378   89.070   105.806   549.269  

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO III
(ANEXO X AO DECRETO Nº 5.780, DE 19 DE MAIO DE 2006)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO  VALORES ACUMULADOS 
QUADRIMESTRES 
II  III 
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)  1.230.000  1.800.000 
I - Receitas  21.958.573  31.139.581 
II - Despesas  20.585.410  30.157.004 
Investimentos  2.873.300  4.950.322 
Demais Despesas  17.712.110  25.206.682 
III - Ajuste Competência/Caixa  527.827  2.286.943 
IV - Juros  670.990  1.469.520 
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)  5.619.188  11.830.627 
I - Receitas  126.763.480  194.699.271 
II - Despesas  118.437.918  186.187.053 
Investimentos  15.857.836  24.095.055 
Demais Despesas  102.580.082  162.091.998 
III - Ajuste Competência/Caixa  (2.444.477)  3.578.074 
IV - Juros  261.897  259.665 
C - ITAIPU (I-II+III-IV)  3.086.640  4.809.438 
I - Receitas  4.694.236  7.090.768 
II - Despesas  3.644.049  5.443.692 
Investimentos  29.437  45.619 
Demais Despesas  3.614.612  5.398.073 
III - Ajuste Competência/Caixa  (19.536)  59.797 
IV - Juros  (2.055.989)  (3.102.565) 
D - Demais empresas (I-II+III-IV)  (624.368)  (577.519) 
I - Receitas  14.320.034  21.934.963 
II - Despesas  13.491.227  21.099.446 
Investimentos  905.866  1.535.509 
Demais Despesas  12.585.361  19.563.937 
III - Ajuste Competência/Caixa   (1.662.841)  (1.660.382) 
IV - Juros  (209.666)  (247.346) 
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)  9.311.460  17.862.546 

ANEXO IV
(ANEXO XI AO DECRETO Nº 5.780, DE 19 DE MAIO DE 2006)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2006

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO  Jan-Ago  Jan-Dez 
1. RECEITA TOTAL 279,1   426,1  
1.1 Receita Administrada pela SRF  234,6  362,1 
1.2 Receitas Não Administradas  42,8  61,1 
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)  1,7  2,8 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 61,5   90,9  
2.1 FPE/FPM/IPI-EE  47,8  71,3 
2.2 Demais  13,7  19,6 
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 217,6   335,2  
4. DESPESAS 151,1   245,8  
4.1 Pessoal e Encargos Sociais  67,8  106,7 
4.2 Outras Correntes e de Capital  83,3  139,1 
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)  1,7  2,8 
4.2.2 Não Discricionárias  27,8  48,3 
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU  3,0  5,1 
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo  50,8  82,8 
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 66,5   89,4  
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)   (24,6)   (41,0)  
6.1 Arrecadação Líquida INSS  75,3  123,3 
6.2 Benefícios da Previdência  99,8  164,4 
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,2   -  
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA (2,0)   -  
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)   41,1   48,4  
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS   9,3   17,9  
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)   50,4   66,2  
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.178, DE 2005   1,8   3,0  
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2006 (11+12)   52,2   69,2