Decreto Nº 3005 DE 29/03/1999


 Publicado no DOU em 30 mar 1999


Acrescenta parágrafo ao artigo 7º do Decreto nº 2.984, de 05 de março de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 2.984, de 05 de março de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 7º.................
Parágrafo único. Os recursos financeiros para execução das despesas da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho poderão ser liberados mensalmente pelo valor correspondente a um décimo da diferença entre a dotação orçamentária anual e os valores liberados até o dia 17 de março de 1999." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva