Decreto Nº 3025 DE 12/04/1999


 Publicado no DOU em 13 abr 1999


Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União, ao Secretário Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, aos titulares das Secretarias de Estado de Comunicação de Governo, de Relações Institucionais e de Desenvolvimento Urbano, e ao Chefe da Casa Militar da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.701, de 14 de novembro de 1995.

Brasília, 12 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho