Decreto Nº 2330 DE 30/09/1997


 Publicado no DOU em 1 out 1997


Cria condições para a realização no Brasil da 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e VI, da Constituição, e

Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros;

Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.

Art. 2º. Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º. As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Pullen Parente