Lei Nº 21960 DE 29/04/2024


 Publicado no DOE - PR em 29 abr 2024


Altera a Lei Nº 13212/2001, que dispõe sobre alterações à legislação do ICMS, quanto à redução da base de cálculo para os produtos que cita.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - leite em pó e queijo tipo mussarela, exceto para estabelecimentos que importarem tais produtos do exterior;

Art. 2º O inciso IV do caput do art. 5º da Lei nº 13.212, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - queijos tipo prato e de minas, manteiga, margarina e creme vegetal;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil