Resolução SEF Nº 5779 DE 21/03/2024


 Publicado no DOE - MG em 22 mar 2024


Altera a Resolução nº 5.279, de 09 de agosto de 2019, que dispõe sobre instalação e funcionamento de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT e celebração de convênios de mútua cooperação com municípios


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 5.279, de 09 de agosto de 2019, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Na hipótese de extinção de unidade de Administração Fazendária, seus bens móveis poderão ser destinados ao SIAT que vier a ser instalado no mesmo município de funcionamento da unidade extinta, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O item 2.1 da Cláusula Segunda do Anexo Único a Resolução nº 5.279, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA SEGUNDA.......

2.1. O. SIAT será instalado em dependência da sede da Prefeitura Municipal ou em outro local de fácil acesso do público, sem quaisquer ônus para o Estado de Minas Gerais, inclusive os de conservação, manutenção, limpeza e utilização do imóvel, com fixação de placa identificativa no local, conforme orientações da SEF/MG, observado, sendo o caso, o disposto no item 5.3 da Cláusula Quinta"

Art. 3º O item 3.3 da Cláusula Terceira do Anexo Único a Resolução nº 5.279, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA TERCEIRA.........

3.3. Tendo em vista a estrutura administrativa do Estado de Minas Gerais, a coordenação, o acompanhamento e a execução dos serviços e atividades decorrentes deste Convênio ficarão afetos à Administração Fazendária em cuja área de abrangência estiver localizado o MUNICÍPIO ADERENTE.

Art. 4º A Cláusula Quinta do Anexo Único a Resolução nº 5.279, de 09 de agosto de 2019, fica acrescida do item 5.3, com a seguinte redação:

................

CLÁUSULA QUINTA........

5.3. Caso tenha sido extinta Administração Fazendária que funcionava no MUNICÍPIO ADERENTE, seus bens móveis poderão ser destinados ao SIAT que vier a ser instalado no mesmo município, nos termos da legislação vigente."

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda