Decreto Nº 48972 DE 22/02/2024


 Publicado no DOE - RJ em 23 fev 2024


Altera o art.47 do Livro IV do RICMS para incluir menção a Biogás e Biometano.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040058/000043/2022, e

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano", pela Lei nº 9.635, de 6 de abril de 2022, que entrou em vigor em 7 de abril de 2022;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 47 do Livro IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. A base de cálculo do ICMS na saída interna de gás liquefeito de petróleo (GLP), de gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), de gás natural, de biogás e de biometano é reduzida de forma que a carga tributária incidente resulte no percentual de 12% (doze por cento)."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2022.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador