Decreto Nº 35855 DE 06/02/2024


 Publicado no DOE - CE em 6 fev 2024


Altera o Decreto Nº 29687/2009, que aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a idade máxima da frota permitida para o serviço regular metropolitano convencional, conforme previsão do Decreto n.º 29.687, de 18 de março de 2009, que aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado;

CONSIDERANDO a importância de garantir a prestação de um serviço de qualidade para o usuário do transporte intermunicipal metropolitano de passageiros;

DECRETA:

Art. 1° Fica o caput do art. 77-A do Decreto n.º 29.687, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77-A. A idade máxima permitida para veículos dos serviços regulares é de 15 (quinze) anos, exceto em relação ao serviço regular metropolitano convencional, cuja idade máxima permitida é de 9 (nove) anos, mediante as seguintes disposições:

...”

Art. 2° Excepcionalmente, até que concluída a licitação e celebrados os novos contratos voltados à prestação do serviço de transporte intermunicipal de pessoas da Região Metropolitana de Fortaleza, nos termos da Lei n.º 18.628, de 18 de dezembro de 2023, serão aceitos, no sistema regular metropolitano convencional, veículos com idade máxima superior à prevista no art. 77-A do Decreto n.º 29.687, de 18 de março de 2009, conforme redação deste Decreto, desde que já pertencentes ao sistema e devidamente cadastrados na Agência Reguladora do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ