Lei Nº 4371 DE 08/01/2024


 Publicado no DOE - TO em 8 jan 2024


Altera a Lei Nº 1287/2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, quanto à base de cálculo do IPVA.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 77. ......................................................................................

....................................................................................................

§4º A base de cálculo prevista no caput deste artigo será reduzida em 30% (trinta por cento) do valor da operação, na aquisição de veículos movidos a motor elétrico, adquiridos através de concessionária estabelecida neste Estado.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1o de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil