Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 02/01/2024


 Publicado no DOE - AM em 3 jan 2024


Modifica a Resolução GSEFAZ Nº 16/2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 11-B à Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com a seguinte redação:

“Art. 11-B. É obrigatória a partir do exercício de 2024 a apresentação do Registro 0221 - Correlação entre Códigos de Itens Comercializados, de acordo com as regras do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 44, de 2018.

Parágrafo único. A agregação de mercadorias para a formação de um novo item de estoque, permitida desde que o tratamento tributário de todos os seus componentes seja idêntico, deve ser realizada mediante a emissão das respectivas NF-e de reclassificação das mercadorias.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 02 de janeiro de 2024.

(documento assinado digitalmente)

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição