Lei Nº 7372 DE 28/12/2023


 Publicado no DOE - DF em 29 dez 2023


Altera a Lei Nº 1254/1996, que dispõe quanto ao ICMS, quanto às multas relativas às obrigações acessórias.


Recuperador PIS/COFINS

A Vice-Governadora no exercício do cargo de Governadora do Distrito Federal,

Faço saber QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k:

"Art. 66. .....

I - .....

j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."

II - o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI:

"Art. 66-A. .....

X - deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

XI - transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício