Ato ICMS/COTEPE Nº 188 DE 22/12/2023


 Publicado no DOU em 26 dez 2023


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 39.18 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

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ITEM

NOME

OBJETIVO

39.18

SubGT Contencioso Administrativo do IBS

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa.


".

Art. 2º O item 39.21 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 com a seguinte redação:

"

 

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.21

SubGT Obrigações Acessórias

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS.


".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano; PGFN - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Carlos Alberto Messias; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Sandra Urania Silva Andrade; Ceará - Fernando Damasceno; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Fabrício Tanajura Matias Silva; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA