Ajuste SINIEF Nº 36 DE 29/09/2023


 Publicado no DOU em 4 out 2023


Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Ajuste SINIEF Nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.


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Nota LegisWeb: Este Convênio foi regulamentado pelo Estado: MS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019.

Cláusula segunda O inciso VII do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - para o Estado do Espírito Santo, até 1º de dezembro de 2023;".

Cláusula terceira A cláusula décima nona-D fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona-D O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado de São Paulo.".

Cláusula quarta O inciso VI do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 fica revogado.

Cláusula quinta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de outubro de 2023 em relação à cláusula segunda;

II - da sua publicação em relação aos demais dispositivos.

Presidente do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Franciso Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Benício Suzana Costa, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Marcia Mantovani.