Protocolo ICMS Nº 21 DE 03/07/2023


 Publicado no DOU em 4 jul 2023


Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.


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Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ficam incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos e dos demais portos da Baixada Santista.".

Cláusula terceira Os itens 9 a 13 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/19 com as seguintes redações:

"

ITEM

EMPRESA

CNPJ

IE

LOCALIZAÇÃO

9

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0001-36

13.067.161-4

Rondonópolis -MT

10

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0001-36

13.067.161-4

Alto Araguaia -MT

11

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0001-36

13.067.161-4

Alto Taquari -MT

12

Rumo Malha Norte S.A.

24.962.466/0005-60

13.067.161-4

Chapadão do Sul - MS

13

Rumo Malha Paulista S.A.

02.502.844/0001-66

149.569.373.118

Sumaré -SP


".

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.