Instrução Normativa RE Nº 28 DE 11/04/2023


 Publicado no DOE - RS em 12 abr 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 40/22, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022, no Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.1, ficam acrescentadas as alíneas "bd" e "be", com a seguinte redação:

4.4. - ...

4.4.1 - ...

...

bd) em ajuste a crédito, na apuração de ICMS ST, com os valores de créditos a serem informados no campo 02 (Outros créditos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os créditos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS123702);

be) em ajuste a débito, na apuração de ICMS ST, com os valores de débito a serem informados no campo 05 (Outros débitos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os débitos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS103705).

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.