Protocolo ICMS Nº 4 DE 06/04/2023


 Publicado no DOU em 10 abr 2023


Revoga o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Alagoas - Renata dos Santos, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.