Instrução Normativa SEFAZ Nº 31 DE 21/03/2023


 Publicado no DOE - CE em 30 mar 2023


Altera o anexo único da instrução normativa nº02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

BEBIDA LÁCTEA 250 ML

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO

PRODUTO

UND.

VALORES DE REFERÊNCIA

02.068.0007.00071

BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA CHOCOLATE CAIXA 250ML

UN

R$ 8,25

02.068.0007.00073

BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA BANANA CAIXA 250ML

UN

R$ 8,20


Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA