Publicado no DOE - MG em 29 mar 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SuFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §15 do art. 335 da Paerte I do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, resove:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
220 |
ProK BrASIL INDÚSTrIA DE CoMPoNENTES LTDA |
26 .950 .902/0001-8 |
Art . 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização