Instrução Normativa RE Nº 11 DE 24/02/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 fev 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 4.4.4.14 com a seguinte redação:

4.4.4.14 - Ficam dispensados os registros de que tratam as alíneas "n" e "o" do subitem 4.4.4 relacionados a operações acobertadas por NFC-e, hipótese em que deverá ser apresentado registro E115 indicando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código RS000665, bem como a correta informação do código de benefício fiscal (tag cBenef) na NFC-e, em todos os casos previstos.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.