Lei Nº 18308 DE 16/02/2023


 Publicado no DOE - CE em 16 fev 2023


Altera a Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 44 da Lei nº 12.670 , de 30 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO