Decreto Nº 16097 DE 02/02/2023


 Publicado no DOE - MS em 3 fev 2023


Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, nos termos que especifica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar as normas do Programa Estadual às normas do Programa Habitacional de Habitação de Interesse Social do Governo Federal, bem como os procedimentos do agente financeiro,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 14.251 , de 28 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul visa a financiar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e subsídios federal e estadual, em parceria com os municípios, a construção e a aquisição de casas para famílias que se enquadrem nas faixas de rendas estabelecidas por ato normativo da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB)." (NR)

"Art. 5º A Administração Pública Estadual poderá fornecer os projetos técnicos e o subsídio ao pretendente proponente na construção e na aquisição da casa própria financiada, na forma a ser regulamentada em portaria normativa editada pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB).

.....

§ 2º A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro responsável por efetuar o enquadramento de renda do proponente, de acordo com as regas do financiamento.

....." (NR)

"Art. 7º A Caixa Econômica Federal, agente financeiro do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado, aprovará os projetos, os orçamentos e liberará os recursos." (NR)

Art. 2º Revogam-se o § 1º do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 14.251 , de 28 de agosto de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO PELUFFO FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística