Instrução Normativa RE Nº 4 DE 25/01/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 jan 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no inciso IX do art. 13 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo LXVI, fica acrescentada a seguinte mercadoria à tabela do item 1.1, observada a ordem crescente da coluna "NBM/SH-NCM", e fica acrescentada, ainda, a alínea "g" ao subitem 1.1.1, conforme segue:

1.1. -...

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
... ... ... ... ...
Resina de pinus 1301.90.90 0,00 01.02.2023 -
... ... ... ... ...

1.1.1. - .....

.....

g) nas operações com resina de pinus, quando forem tributadas.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.