Portaria SUFIS Nº 178 DE 06/01/2023


 Publicado no DOE - MG em 7 jan 2023


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 20, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

215 ATIVA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INDÚSTRIA E COMERCIO S.A. 06.241.040/0001-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização