Decreto Nº 12718 DE 29/12/2022


 Publicado no DOM - Natal em 30 dez 2022


Altera o Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015, concedendo desconto temporário sobre os juros de mora incidentes sobre os créditos de que trata o referido Decreto, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/1989 e 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 197 , de 17 de junho de 2021;

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Até 28 de dezembro de 2023, os créditos abrangidos por este Decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2022, têm desconto de 100% sobre juros de mora.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de dezembro de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito