Lei Nº 19001 DE 25/11/2022


 Publicado no DOM - Recife em 26 nov 2022


Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991.


Impostos e Alíquotas por NCM

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica reduzida a 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. A redução de alíquota prevista no caput não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício ou incentivo de natureza tributária referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 19174 DE 29/12/2023):

Art. 2º O benefício previsto nesta Lei terá validade até o dia 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Para gozar do benefício previsto nesta Lei, a prestação dos serviços tributáveis referidos no art. 1º, dependerá, também, da prévia autorização da Secretaria de Finanças, de que trata o art. 4º da Lei nº 16.474 , de 5 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido pelo Poder Executivo.

Art. 3º O sujeito passivo que cometer crime contra a ordem tributária relativamente ao tributo de competência municipal perderá o benefício previsto no art. 1º, devendo recolher todos os valores que deixaram de ser pagos em razão da aplicação do benefício fiscal desde o início de sua vigência, com os acréscimos e cominações legais cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 9º da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991 e demais regras aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25, de novembro de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 200 anos da Independência do Brasil.

ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO

Prefeito do Recife

Em Exercício

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.