Portaria SECEX Nº 225 DE 11/11/2022


 Publicado no DOU em 16 nov 2022


Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .....

.....

VII - .....

.....

f).....

f.1).....

f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites;

g) de madeiras de espécies nativas; e

h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação.

....." (NR)

"Art. 14. .....

I - .....

.....

e).....

.....

e.5) de carvão vegetal de espécies nativas;

e.6) de madeiras de espécies nativas;

e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);

e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

e.9) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor dia 14 de novembro de 2022.

LUCAS FERRAZ