Lei Nº 21610 DE 11/10/2022


 Publicado no DOE - GO em 11 out 2022


Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.807 , de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

VII - .....

.....

f) emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais do suposto agressor, na forma do regulamento;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual