Decreto Nº 48517 DE 30/09/2022


 Publicado no DOE - MG em 1 out 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 123/2022, de 9 de agosto de 2022, e ICMS 158/2022, de 23 de setembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

66 (.....) (.....) 31.12.2022 (.....)

(.....)".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO