Portaria SEEC Nº 285 DE 20/09/2022


 Publicado no DOE - DF em 22 set 2022


Altera a Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD- ICMS/IPI.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

.....

II - que tenham auferido receita bruta em valor igual ou inferior ao limite estabelecido para o MEI, conforme definido pelo § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, no ano-calendário anterior, e desde que não tenham adquirido mercadorias em valor superior a este limite; ou

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA