Decreto Nº 42660 DE 30/06/2022


 Publicado no DOE - PB em 1 jul 2022


Altera o Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar (Ajuste SINIEF 13/2022 ):

I - com a seguinte redação dada ao código 7.100:

"7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS;";

II - acrescido do código 7.101, com a respectiva redação:

"7.101 - Venda de produção do estabelecimento.

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador