Portaria SUFIS Nº 133 DE 15/03/2022


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2022


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

196 EXCEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS LIMITADA 05.393.925/0001-63

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO

CONFARSuperintendente de Fiscalização