Decreto Nº 10512 DE 15/03/2022


 Publicado no DOE - PR em 15 mar 2022


Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 4.468, de 08 de abril de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 4.468, de 26 de abril de 2012, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

AUGUSTINHO ZUCCHI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas