Resolução SEFAZ Nº 343 DE 11/02/2022


 Publicado no DOE - RJ em 14 fev 2022


Altera o Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo Decreto nº 45.231, de 22 de abril de 2015,

Considerando o que estabelece o § 2º, do art. 3º, da Resolução SEFAZ nº 866/2015 e o disposto nos Processos nºs SEI-120001/007579/2021 e SEI-120001/005450/2021,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o item 169 ao Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, com a seguinte redação:

tem EMPRESA Distribuidoras Raiz CNPJ Quota Mensal em litros
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
169 TURP - TRANSPORTE URBANO DE PETRÓPOLIS LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 17.337.846 367.291

Art. 2º Fica revogado o item 110, do ANEXO III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda