Instrução Normativa RE Nº 13 DE 09/02/2022


 Publicado no DOE - RS em 10 fev 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, e no Ajuste SINIEF 25/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo LI, subitem 1.4.1, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

1.4.1. .....

a) na hipótese em que o valor total mensal do ICMS incidente nas operações acobertadas por NFC-e, incluindo o adicional de alíquota relativo ao AMPARA/RS, previsto no RICMS, Livro I, art. 27, parágrafo único, for:

1. maior que zero, apresentar registro E111, para ajuste a débito, informando, no campo VL_AJ_APUR, o ICMS incidente na totalidade das operações acobertadas por NFC-e que deverá estar em conformidade com o valor sumarizado apresentado pela Receita Estadual e no campo COD_AJ_APUR o código RS000565;

2. igual a zero, apresentar registro E115, para informação adicional, citando no campo COD_INF_ ADIC o código RS000565;

b) a não escrituração das NFC-e, que tenham sido consideradas nos registros realizados conforme alínea "a", na EFD, via registro C100 e filhos, bem como a não inclusão das informações delas decorrentes nos registros E115 que formam os Anexos V - A e V - B da GIA;

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual