Portaria SUFIS Nº 121 DE 06/01/2022


 Publicado no DOE - MG em 7 jan 2022


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

188 Bebê Saúde Ltda 02.729.687/0005-50

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO

CONFARSuperintendente de Fiscalização