Decreto Nº 1246 DE 06/01/2022


 Publicado no DOE - MT em 6 jan 2022


Acrescenta o § 6º ao Art. 9º do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 539465/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

(.....)

§ 6º A OSC deverá atualizar no SIGPAR, no endereço www. sinfra.mt.gov.br/sigpar, documentação referente à alteração do Estatuto Social e do quadro de dirigentes sempre que houver."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística