Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 out 2021
Altera o Decreto nº 39.094 de 12 de agosto de 2014, que institui o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1º O inciso III, do art. 172 , do Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 172. .....
.....
III - toleradas, na forma de ato normativo próprio, a ser expedido pelo Secretário Municipal de Conservação, nas hipóteses dos §§ 1º e 5º deste artigo." (NR)
Art. 2º O art. 172, do Decreto nº 39.094, de 2014, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"§ 5º Fica autorizado, na condição de permissionário, o exercício da atividade de edificação mortuária, para realização de cerimônias de velório, nos termos do ato normativo a que alude o inciso III deste artigo, e das normas urbanísticas pertinentes."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES