Instrução Normativa RE Nº 79 DE 04/10/2021


 Publicado no DOE - RS em 4 out 2021


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/2012 , de 10 de fevereiro de 2012, e no Ajuste SINIEF 31/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012 e de 18 de dezembro de 2019, no Capítulo LXV do Título I, a Seção 1.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.0 - REGIME ESPECIAL

1.1 - A emissão de NF-e nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária realizadas por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos códigos da CNAE listados a seguir, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/2012 :

CNAE DESCRIÇÃO
1811-3/01 Impressão de jornais
1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
5812-3/00 Edição de jornais
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.