Instrução Normativa RE Nº 73 DE 10/09/2021


 Publicado no DOE - RS em 10 set 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 16/2021 , de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, é dada nova redação ao item 2.4 do Capítulo LXIII do Título I, conforme segue:

2.4 - Para os efeitos deste Capítulo, a emissão da NF-e do novo faturamento deverá respeitar os seguintes prazos máximos contados da emissão da NF-e que documentou a remessa inicial:

a) 90 (noventa) dias para os veículos autopropulsados previstos no item 1.1;

b) 180 (cento e oitenta) dias para máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 11/2011 .

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual