Instrução Normativa SEFAZ Nº 84 DE 20/08/2021


 Publicado no DOE - CE em 2 set 2021


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar a legislação tendo em vista o lançamento de novos produtos no mercado;

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração do valor de referência do item 02.086.0003.00494, nos seguintes termos:

SAMMY GELADOS LTDA - PICOLÉS E SORVETES
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.086.0003.00497 SORVETE SAMMY GELADOS PREMIUM (CAPUCCINO TRUFADO, CREAM CHEESE, DELICIA DE ABACAXI, DOCE DE LEITE C/BROWNIE, FERRERO ROCHER, FRAGOLA, GRAND CHOCOLATTO, JACA, MENTA FLOCADA, MORANGO TENTAÇÃO, NEVE FLOCADA, NINHO C/NUTELLA, NINHO PÉROLA NEGRA, OVOMALTINE, PAVÊ ITALIANO) POTE 2L L R$ 31,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2021.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA