Decreto Nº 1072 DE 30/06/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 30 jun 2021


Inclui os §§ 3º e 4º ao artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.302 , de 18 de julho de 2017, que regulamenta a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos dos artigos 11-A e 11-B, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e disciplina o uso intensivo do viário urbano no Município de Curitiba para exploração de atividade econômica privada de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de empresa responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários, com a finalidade de adequar o texto legal visando conceder maior tempo de vida útil aos veículos do modal durante a pandemia de COVID-19.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-083333/2021,

Decreta:

Art. 1º O artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.302 , de 18 de julho de 2017, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, e passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

§ 3º Fica suspenso o computo do período de vigência, vida útil, de todos os veículos do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de empresa responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários durante a Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19) instalada conforme Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020.

§ 4º A vida útil dos veículos do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de empresa responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários, cadastrados na URBS, será acrescida de tempo idêntico ao período que vigorar a Situação de Emergência no Município de Curitiba."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de junho de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.