Instrução Normativa RE Nº 54 DE 30/06/2021


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2021


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
..... ..... ..... .....
jul/set 21 37.226 02.06.2021 23,54

2. Com fundamento no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2021, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
..... ..... .....
2021 Jul R$ 28,93

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.