Instrução Normativa RE Nº 43 DE 20/05/2021


 Publicado no DOE - RS em 20 mai 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 96/2009 (DOU 16.12.2009), no Capítulo XXXV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:

"1.2.2 - Os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança dispensados do reconhecimento de capacidade técnica (RICMS, Livro II, art. 220-A, II, nota) são aqueles credenciados junto à COTEPE/ICMS, conforme previsto no Conv. ICMS 96/2009, cláusula sexta, § 1º e no Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 , mediante Despachos do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União e disponíveis no site http://www.confaz.fazenda.gov.br."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.